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Trecho da matéria do jornal carioca A Batalha publicada em 23 de Junho de 1940, meses antes do decreto-lei nº 3.199 de 1941 que passou a proibir as mulheres de praticarem esportes que iriam “contra a natureza feminina". O texto da lei não citava diretamente o futebol, mas este foi imediatamente reprimido entre as mulheres, numa época em que os jogos femininos já eram frequentes no Brasil. Em 1965, o Conselho Nacional de Desportos (CND) formaliza o decreto e cita expressamente o futebol. A lei original foi revogada em 1979, mas os campeonatos oficiais começaram somente em 1983, quando a modalidade foi regulamentada. Fundação Biblioteca Nacional - Brasil | Jornal A Batalha (RJ)

Manchete anuncia ação para impedir o Futebol Feminino em 1940

Tipo
Iconografia
Produção
Curitiba, Paraná, Brasil
23/06/1940

Recorte da notícia divulgada no jornal A Batalha cujo conteúdo descreve que as autoridades responsáveis por salvaguardar os interesses públicos tentavam impedir o progresso do futebol feminino no Brasil. A publicação data de 23/06/1940, meses antecedentes ao inicio da proibição das práticas esportivas para mulheres estabelecidas no Decreto-Lei outorgado pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo. "DECRETO-LEI N. 3.199 - DE 14 DE ABRIL DE 1941: Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição. CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país."

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