Manchete anuncia ação para impedir o Futebol Feminino em 1940
Recorte da notícia divulgada no jornal A Batalha cujo conteúdo descreve que as autoridades responsáveis por salvaguardar os interesses públicos tentavam impedir o progresso do futebol feminino no Brasil. A publicação data de 23/06/1940, meses antecedentes ao inicio da proibição das práticas esportivas para mulheres estabelecidas no Decreto-Lei outorgado pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo. "DECRETO-LEI N. 3.199 - DE 14 DE ABRIL DE 1941: Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição. CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país."